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Situações e casos comuns que atuamos no escritório

Aposentadoria por idade Rural

Aposentadoria por idade por tempo de contribuição

BPC para criança com autismo

BPC para pessoa com deficiência

Seguro defeso

Pensão por Morte

Salário Maternidade

Auxílio-Doença

Planejamento Previdenciário

Auxílio-acidente

Quem vai te atender

Dr. Tasso Silva

OAB-MA 30739

Advogado especializado em Direito Previdenciário, com ampla experiência na defesa de diversos casos e na reivindicação dos direitos dos nossos clientes com excelência e rapidez. Nosso trabalho é pautado na ética, transparência, celeridade, honestidade e eficiência. Priorizamos um atendimento ágil e personalizado, sempre focado nas reais necessidades de cada cliente.

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Perguntas frequentes

A aposentadoria por idade é o benefício do INSS que garante ao trabalhador uma
renda mensal quando ele atinge a idade mínima exigida por lei.
No caso do trabalhador urbano, é preciso ter 65 anos de idade (homem) ou 62
anos (mulher), além de um tempo mínimo de contribuições.
Já o trabalhador rural – como agricultores familiares, pescadores artesanais e
extrativistas – tem direito a se aposentar com 60 anos de idade (homem) ou 55
anos (mulher), desde que comprove o trabalho no campo pelo período exigido.

O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS para o trabalhador que fica
temporariamente incapaz de exercer sua atividade por motivo de doença ou
acidente.
Têm direito tanto os trabalhadores urbanos quanto os rurais, desde que comprovem
a incapacidade por laudo médico e tenham cumprido o tempo mínimo de
contribuição exigido (carência), salvo nos casos de acidente ou doenças graves em
que a carência não é cobrada.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio do Governo Federal, pago
pelo INSS, no valor de um salário mínimo mensal, para pessoas idosas (a partir de
65 anos) ou pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não ter
condições de se sustentar nem de serem sustentadas pela família.
o BPC não exige contribuição ao INSS, mas é necessário estar inscrito no Cadastro
Único (Cad Único) e atender ao critério de baixa renda.

Se o INSS negar seu benefício, você pode apresentar um recurso administrativo
dentro do próprio INSS, levando novos documentos ou esclarecimentos.
Caso o recurso também seja negado, é possível entrar com uma ação judicial para
que a Justiça analise o seu direito. Em ambos os casos, é importante contar com a
ajuda de um advogado especializado para aumentar suas chances de conseguir o
benefício.

A trabalhadora rural, pescadora artesanal ou agricultora familiar que comprovar
atividade no campo antes do parto, adoção ou aborto não criminoso. O benefício
garante 4 meses de salário pagos pelo INSS.

É um benefício pago pelo INSS ao pescador artesanal durante o período em que a
pesca é proibida para garantir a reprodução dos peixes. O valor é de um salário
mínimo por mês, pago enquanto durar o defeso.

Endereço : Praça do Mercado N° 11 centro Maranhãozinho – MA

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